- 1 -O regulamento e anexo, que dele faz parte integrante, estabelecem o regime e os critérios a que está sujeita a ocupação do espaço público e a afixação, inscrição e difusão de mensagens publicitárias e inclui também normas de mera execução da lei no que respeita à propaganda política e eleitoral no Município de Odivelas.
- 2 -Considera-se espaço público a área de acesso livre e de uso coletivo afeta ao domínio público da Autarquia.
- 3 -O presente regulamento e anexo é aplicável, com as necessárias adaptações, às situações de ocupação de domínio privado com utilização pública.
- 4 -Considera-se publicidade, para efeitos do presente regulamento, qualquer forma de comunicação feita por entidades de natureza pública ou privada, no âmbito de uma atividade comercial, industrial, artesanal ou liberal, com o objetivo direto ou indireto de:
- a)Promover, com vista à sua comercialização ou alienação, quaisquer bens ou serviços;
- b)Promover ideias, princípios, iniciativas ou instituições.
- 5 -Considera-se também publicidade, qualquer forma de comunicação da Administração Pública, não prevista no número anterior, que tenha por objetivo direto ou indireto, promover o fornecimento de bens ou serviços.
- 6 -Não é considerada publicidade, para efeitos do presente regulamento:
- a)A sensibilização feita através de éditos, anúncios, notificações e demais formas de informação que se relacionem, direta ou indiretamente, com o cumprimento de prescrições legais ou com a utilização de serviços públicos;
- b)A difusão de comunicados, notas oficiosas e demais esclarecimentos que se prendam com a atividade de órgãos de soberania e da Administração Central e Local.
Artigo 2.º — Âmbito
Vigente desde: 26/12/2022
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Em vigor desde 26/12/2022