- 1 -O requerimento para o pedido de licenciamento é dirigido ao presidente da Câmara Municipal, e deverá conter os seguintes elementos:
- a)A identificação do requerente, com menção do nome ou firma, do número de identificação fiscal e qualidade em que intervém;
- b)A residência ou sede do requerente;
- c)O nome do estabelecimento comercial;
- d)O ramo de atividade exercido;
- e)A identificação do local onde se pretende efetuar a ocupação, pela indicação do nome ou do arruamento, lote ou número de polícia e freguesia, com precisão de áreas e ou volumetrias a utilizar e período de utilização.
- 2 -O requerimento deve ser acompanhado de projeto de arquitetura contendo:
- a)Planta de localização à escala de 1:1.000 ou 1:2.000, com exata identificação do local previsto para a ocupação;
- b)Peças desenhadas, e elementos gráficos, à escala adequada;
- c)Memória descritiva com a indicação dos materiais a utilizar e outras informações julgadas necessárias para uma melhor apreciação do requerido;
- d)Outros documentos que sejam exigidos conforme o caso em análise;
- e)Autorização do proprietário, usufrutuário, locatário ou titular de outros direitos, sempre que a ocupação seja em propriedade alheia, ou com regime de propriedade horizontal.
- 3 -Para o licenciamento de toldos acima do piso térreo, chapas, dispositivos publicitários nas fachadas e tabuletas ou dispositivos biface a instalar em galerias ou centros comerciais, deverá o requerente entregar um projeto tipo, com a respetiva autorização do condomínio, a fim de ser utilizado o mesmo modelo em toda a fachada do edifício.
- 4 -No caso de licenciamento do suporte publicitário o requerimento deverá ainda ser acompanhado dos seguintes elementos:
- a)Desenho do meio ou suporte, com indicação da forma, dimensões e balanço de afixação;
- b)Fotomontagem ou fotografia a cores, aposta em folha A(índice 4), indicando o local previsto para a colocação;
- c)Estudo de estabilidade e termo de responsabilidade da estrutura do anúncio.
- 5 -A definição, características, localização e condições de instalação do mobiliário urbano a instalar no município de Odivelas, constam do anexo que faz parte integrante do presente regulamento.
- 6 -Para além dos elementos referidos no número anterior, os pedidos de licenciamento de publicidade devem ainda ser instruídos com os seguintes elementos:
- a)Indicação das características técnicas do suporte e layout da mensagem publicitária, incluindo representação gráfica da respetiva integração no local;
- b)Fotografias do local da instalação;
- c)Período de difusão ou visualização pretendido.
- 7 -Adicionalmente, os pedidos de licenciamento de publicidade devem ser apresentados com os seguintes elementos:
- a)Para a publicidade com cartazes temporários relativos a eventos - declaração da entidade promotora assumindo a obrigação de, no prazo de 5 (cinco) dias úteis após o acontecimento, a retirar toda a publicidade, deixando o espaço ocupado totalmente limpo, sob pena de suportar todas as despesas inerentes à remoção e depósito;
- b)Para a publicidade exibida em veículos particulares, de empresa ou transportes públicos - desenho do meio ou suporte, com indicação da forma e dimensões da inscrição ou afixação; fotografia a cores do(s) veículo(s) com montagem do grafismo a colocar e com a matrícula legível, aposta em folha A(índice 4); fotocópia do registo de propriedade e do livrete do veículo ou documento único automóvel; declaração do proprietário do veículo, quando não seja o apresentante, autorizando a colocação de publicidade;
- c)Para a publicidade exibida em reboques - desenho do meio ou suporte aplicado no reboque, com indicação da forma e dimensões da inscrição ou afixação, fotografia a cores do(s) mesmo(s) com montagem do grafismo a colocar e com a matrícula, do veículo que reboca, legível, aposta em folha A(índice 4); esquema com o percurso do reboque publicitário; quando for acompanhado de publicidade sonora, deverá ser acompanhado do pedido da licença especial de ruído. Caso se trate de publicidade em veículos pesados ou atrelados/reboques que ultrapassem as medidas normais previstas na legislação, é necessário, para além dos elementos referidos nesta alínea, cópia da autorização especial de trânsito;
- d)Para publicidade exibida em transportes aéreos e não cativos - plano de voo da aeronave e declaração, sob compromisso de honra, de que a ação publicitária não contende com zonas sujeitas a servidões militares ou aeronáuticas;
- e)Para a publicidade exibida em dispositivos aéreos cativos - no caso de a ação publicitária contender com zonas sujeitas a servidões militares ou aeronáuticas, apresentação da autorização prévia e expressa dos titulares de direitos ou jurisdição sobre os espaços onde se pretende a sua instalação;
- f)Para a publicidade sonora direta no espaço público - licença especial de ruído;
- g)Para a publicidade em mupis - planta de localização;
- h)Para a publicidade em mastros e bandeiras - descrição ou esquema da bandeira;
- i)Para a campanha publicitária de rua - maquete do panfleto ou produto a divulgar e desenho do equipamento de apoio, descrição sucinta da campanha com indicação da forma, dimensões e balanço de afixação, quando for o caso, número de participantes e modo de identificação dos mesmos.
- 8 -O pedido de licenciamento deverá ser requerido com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação à data pretendida para o início da ocupação.
Artigo 20.º — Pedido de licenciamento de afixação de mensagens publicitárias
Vigente desde: 26/12/2022
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Em vigor desde 26/12/2022