- 1 -O requerimento, atenta a natureza do licenciamento, deverá mencionar, quando for caso disso:
- a)As ligações às redes de água, saneamento, eletricidade ou outras, de acordo com as normas aplicáveis à atividade a desenvolver;
- b)Os dispositivos de armazenamento adequados;
- c)Os dispositivos necessários à recolha de lixos.
- 2 -Compete ao requerente providenciar a obtenção das autorizações necessárias às ligações previstas na alínea a) do n.º 1 do presente artigo, assim como a operação urbanística.
Artigo 21.º — Menções especiais
Vigente desde: 26/12/2022
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Em vigor desde 26/12/2022