- 1 -O licenciamento está sujeito a parecer nas situações fora dos zonamentos e expressas no Regulamento, sempre que o local da pretensão esteja sujeito a jurisdição de outras entidades.
- 2 -Sempre que por imposição legal seja necessário parecer de outras entidades o pedido deverá ser promovido pela Câmara Municipal.
- 3 -A promoção da consulta ou consultas para emissão dos pareceres previstos nos números anteriores é da responsabilidade da Câmara Municipal, que repercutirá os respetivos custos ao requerente.
Artigo 22.º — Pareceres
Vigente desde: 26/12/2022
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Em vigor desde 26/12/2022