- 1 -O pedido de licenciamento de afixação de publicidade será, nos termos legais aplicáveis, apreciado pelos serviços competentes da Câmara Municipal.
- 2 -Deferido o pedido, será emitido o título de licença que conterá o prazo da sua duração.
- 3 -O título de licença é de natureza precária.
- 4 -A licença de ocupação do espaço público é intransmissível a qualquer título, sem prejuízo da sucessão "mortis causa" ou outras formas de transmissão legalmente admissíveis.
- 5 -A emissão do título de licença fica dependente do prévio pagamento das respetivas taxas.
Artigo 23.º — Procedimento e natureza do título
Vigente desde: 26/12/2022
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Em vigor desde 26/12/2022