O titular da exploração do estabelecimento que comunicou a ocupação do espaço público ou obteve licenciamento obriga-se a:
- a)Não proceder à adulteração dos elementos comunicados ou aprovados;
- b)Não proceder à transmissão ou cedência a outrem, do direito de ocupar o espaço público;
- c)Retirar a mensagem e o respetivo suporte, equipamento e mobiliário urbano no final do prazo da ocupação comunicada ou licenciada;
- d)Repor, no final do prazo de licenciamento ou comunicação, o local tal como se encontrava à data da instalação do mobiliário urbano, do suporte da afixação ou inscrição da mensagem publicitária ou da utilização com o evento publicitário, sem prejuízo de outras condicionantes resultantes da licença;
- e)Permitir o acesso às infraestruturas existentes no subsolo sempre que necessário, por parte da Câmara Municipal e operadores de subsolo que operem no concelho de Odivelas, sem direito a qualquer indemnização por motivo de suspensão da atividade pelo período da intervenção;
- f)Afixar em lugar visível a identificação do titular do equipamento e da licença emitida pela Autarquia, data de início e termo da sua validade, sede ou domicílio do mesmo ou, quando materialmente impossível tal afixação, exibir a licença sempre que solicitada;
- g)Conservar os elementos de mobiliário urbano, suportes publicitários e demais equipamentos de apoio que utiliza nas melhores condições de apresentação, higiene, arrumação e manter a limpeza do espaço circundante.