A instalação de cabinas telefónicas e marcos de correio só pode ser autorizada nas seguintes condições:
- a)Devem ser instalados em passeios de dimensão igual ou superior a 2,50 m, deixando um corredor pedonal mínimo de 1,50 m;
- b)É permitida a afixação ou inscrição de publicidade em cabinas telefónicas, desde que não prejudique ou obstrua a visibilidade de e para o interior, devendo manter-se ao máximo a sua transparência.