A instalação de publicidade em edifícios só poderá ocorrer quando se integrar harmoniosamente na arquitetura do imóvel, e constituir um elemento valorizador do edifício e da paisagem envolvente, considerando-se como aspetos essenciais a ter em atenção, para este efeito, a composição, a escala, a forma e as cores da mensagem.
Artigo 38.º — Princípios reguladores
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