Não é permitida a ocupação do espaço público com equipamento urbano, mobiliário urbano ou suportes publicitários, sempre que:
- a)Prejudique as condições de privacidade e fruição de vistas dos ocupantes dos edifícios;
- b)Prejudique a visibilidade de placas toponímicas e números de polícia;
- c)Prejudique a visibilidade ou a leitura de cunhais, pilastras, cornijas, emolduramentos de vãos de portas e janelas, gradeamentos e outros elementos com interesse arquitetónico ou decorativo.