- 1 -A instalação de Painel Publicitário e Outdoor devem obedecer ao disposto nos artigos do presente regulamento.
- 2 -A estrutura dos painéis deve ser metálica e não exceder as dimensões:
- a)2,40 m de largura X 2,70 m altura;
- b)4,00 m de largura X 3,00 m altura;
- c)8,00 m de largura X 3,00 m altura;
- 3 -Devem ser instalados em passeios de dimensão igual ou superior a 2,50 m, deixando um corredor pedonal mínimo de 2,00 m.
- 4 -A instalação destes suportes publicitários em espaço público, deve assegurar que fique um espaço livre de circulação pedonal de pelo menos 2,00 m, calculado:
- a)A partir do limite exterior do passeio (sem caldeiras ou outras ocupações);
- b)A partir de qualquer elemento/equipamento da via pública (candeeiros, caldeiras, árvores, semáforos, sinalização, bancos e outros);
- c)Qualquer ocupação do espaço público não pode exceder metade da largura do passeio.
- 5 -A instalação destes suportes deve respeitar ainda os seguintes afastamentos, às vias:
- a)Rede Rodoviária Principal (IC) - 200,00 m;
- b)Estradas Nacionais - 100,00 m;
- c)Estradas Municipais - 50,00 m;
- d)Restantes vias - 20,00 m.
- 6 -A implantação de suportes publicitários deve respeitar o regime de afastamentos/distâncias, medido segundo o alinhamento definido pelo passeio:
- a)1.000,00 m entre peças da mesma tipologia;
- b)500,00 m entre peças de diferente tipologia.
- 7 -O disposto nos números anteriores poderá não se aplicar quando exista plano de ocupação de espaço público ou projeto de espaço público aprovados pela Câmara.
Artigo 48.º — Condições de instalação de painel publicitário e outdoor
Vigente desde: 26/12/2022
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Em vigor desde 26/12/2022