Não é permitida a ocupação do espaço público com equipamento urbano, mobiliário urbano ou suportes publicitários, sempre que:
- a)Prejudique ou possa contribuir, direta ou indiretamente, para a degradação da qualidade das áreas verdes;
- b)Implique a ocupação ou pisoteio de superfícies ajardinadas, zonas interiores dos canteiros, árvores, arbustos ou herbáceas;
- c)Impossibilite ou dificulte a conservação das áreas verdes;
- d)Restrinja o adequado desenvolvimento da vegetação e diminua a permeabilidade de material vegetal;
- e)Se pretenda a instalação em rotundas ajardinadas e zonas verdes envolventes às mesmas, desde que qualificadas e tratadas.