Para além dos casos previstos na Lei, constituem fundamentos para a rejeição do pedido:
- a)A apresentação do pedido em incumprimento das condições fixadas ou que não se encontre devidamente instruído, quando tendo sido notificada, nos termos do artigo antecedente, a pessoa requerente não tenha suprido as insuficiências identificadas;
- b)A pessoa que requer e/ou o seu agregado familiar não resida no concelho do Marco de Canaveses, exceto nas situações fixadas no n.º 2 do artigo 5.º;
- c)Não ser detentor do número de identificação da Segurança Social (NISS);
- d)A prestação de falsas declarações no âmbito do apuramento das condições de acesso, designadamente as que se referem aos rendimentos e à avaliação da condição socioeconómica.