- 1 -Os pedidos são decididos pela Presidente da Câmara ou pelo/a Vereador/a no uso de competência que lhe tenha sido subdelegada após parecer técnico devidamente fundamentado, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 11.º do presente Regulamento.
- 2 -São deferidos os pedidos que possuam parecer técnico favorável e preencham os requisitos previstos no artigo 5.º, de acordo com a verba disponível e inscrita no orçamento municipal.
- 3 -São indeferidos os pedidos que:
- a)Não reúnam os critérios de carência económica que justifiquem o apoio solicitado;
- b)Não preencham, cumulativamente, os requisitos exigidos no artigo 5.º;
- c)Se verifique a utilização de qualquer metodologia fraudulenta com vista à obtenção de benefícios ou apoios.
- 4 -A decisão é comunicada à pessoa requerente, nos prazos e pelas formas previstas na lei, sendo em caso de deferimento, notificada ainda, da data e hora de entrega do apoio, se aplicável.
Artigo 15.º — Decisão
Vigente desde: 18/10/2024
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Em vigor desde 18/10/2024