Constitui obrigação das pessoas e/ou dos elementos do seu agregado familiar beneficiários dos apoios económicos de carácter eventual concedidos no âmbito deste Regulamento, sob pena da sua cessação:
- a)Informar previamente o/a técnico/a superior do SAAS, da mudança de residência, bem como de todas as circunstâncias verificadas posteriormente que alterem a sua situação socioeconómica;
- b)Utilizar os apoios para os fins previamente destinados, apresentando o respetivo documento comprovativo, sempre que se justifique;
- c)Fornecer todos os elementos de prova solicitados pelo/a técnico/a superior do SAAS, no prazo que lhe tenha sido concedido para esse efeito.