- 1 -As prestações pecuniárias de carácter eventual são uma medida de apoio social que pretende proteger as pessoas e famílias que se encontrem em situação de vulnerabilidade social e de carência económica, no âmbito da intervenção da ação social.
- 2 -Os referidos apoios, a conceder ao abrigo do presente regulamento, têm um carácter excecional e temporário e visam fazer face a despesas inadiáveis e/ou destinadas à aquisição de bens e serviços de primeira necessidade.
- 3 -O apoio a conceder ao abrigo do presente regulamento, apenas deve ser proposto e atribuído, quando esgotados os apoios sociais existentes e reveste um carácter subsidiário, face aos demais apoios sociais existentes.
- 4 -A atribuição das prestações pecuniárias de carácter eventual têm como objetivo a capacitação dos indivíduos ou agregados familiares com vista à sua autonomização.
Artigo 3.º — Âmbito e objetivo
Vigente desde: 18/10/2024
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