- 1 -A atribuição de apoio económico de carácter eventual é precedida, obrigatoriamente, de atendimento por técnico/a superior do SAAS do Município do Marco de Canaveses que recolhe a informação necessária e indispensável à realização da caracterização socioeconómica e diagnóstico social sobre a situação de vulnerabilidade em que se encontra o indivíduo ou agregado familiar.
- 2 -Dependendo da urgência da situação, poderá ser dispensada a marcação do atendimento técnico, devendo, obrigatoriamente e em todas as situações, o/a técnico/a superior do SAAS articular previamente com os recursos públicos e privados da comunidade, salvaguardando a subsidiariedade da proposta de apoio económico.
- 3 -A pessoa que requer deve apresentar junto do/a técnico/a superior do SAAS a seguinte documentação:
- a)Exibição presencial do Cartão de Cidadão de todos os elementos que constituem o agregado familiar para a recolha manual dos dados necessários e/ou confirmação simples da identidade;
- b)Rendimentos mensais auferidos de todos os elementos do agregado familiar;
- c)Atestado(s) médico(s) de incapacidade multiuso, comprovativo do grau de incapacidade e/ou atestado de doença crónica, se aplicável;
- d)Comprovativos das despesas fixas mensais;
- e)Declaração de IRS e respetiva nota de liquidação ou documento comprovativo da isenção da entrega do mesmo no serviço das Finanças, se aplicável;
- f)Declaração emitida pelo Instituto de Emprego e Formação Profissional no caso da pessoa, ou algum dos membros do agregado familiar, se encontrar na situação de desemprego e não auferir subsídio de desemprego ou comprovativo de subsídio de desemprego, se aplicável;
- g)Declaração emitida pelo estabelecimento de ensino competente comprovativa da frequência escolar dos membros do agregado familiar com idade superior a 18 anos e valor da bolsa, quando aplicável;
- h)Ata da regulação das responsabilidades parentais ou comprovativo da entrada do pedido de instrução do processo junto do respetivo Tribunal, se aplicável;
- i)Declaração, sob compromisso de honra do requerente, em como não beneficia de nenhum apoio semelhante para o mesmo fim;
- j)Declaração de consentimento expresso, livre, específico e informado para recolha, partilha e tratamento das informações e dados pessoais do/a requerente e seu agregado familiar, de acordo com o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados;
- k)Outros documentos que sejam solicitados, com vista ao apuramento da situação apresentada pelo/a requerente e uma correta avaliação da mesma.
- l)Declaração, sob compromisso de honra do requerente, da veracidade das declarações prestadas no ato do requerimento.
- 4 -Para efeitos do disposto no número anterior e em cumprimento do artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril, na sua atual redação, que estabelece medidas de modernização administrativa, são admitidas cópias simples dos documentos autênticos ou autenticados, sendo estes, digitalizados e, posteriormente, devolvidos ao requerente.
- 5 -Em sede de atendimento realizado, nos termos do n.º 1 do presente artigo, poderá ser solicitada outra documentação que se apresente necessária à avaliação da situação da pessoa ou do seu agregado familiar, tendo em vista a sua caracterização socioeconómica e realização do diagnóstico social, dela se fazendo menção expressa no requerimento apresentado.
- 6 -As falsas declarações são punidas nos termos legais e do presente regulamento.
Artigo 8.º — Instrução do processo
Vigente desde: 18/10/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/10/2024