- 1 -Constituem deveres dos utentes:
- a)Cumprir as regras constantes do presente regulamento e as demais decisões relativas ao funcionamento dos projetos;
- b)Participar nas atividades desenvolvidas, de acordo com os seus interesses e possibilidades;
- c)Comparticipar mensalmente nos custos dos serviços prestados;
- d)Sempre que possível, e com uma antecedência mínima de 7 dias, comunicar as faltas ao técnico responsável;
- e)Utilizar adequadamente as instalações e equipamentos da instituição.
- 2 -Na necessidade de pedir esclarecimento sobre alguma situação, referente ao funcionamento do projeto, deverá fazê-lo diretamente ao técnico responsável.
- 3 -Os utentes são responsáveis pelos seus pertences e demais objetos pessoais.
Artigo 12.º — Deveres dos utentes
Vigente desde: 27/10/2025
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