- 1 -Constituem objetivos a prosseguir pelos grupos de convívio:
- a)Promover o envelhecimento ativo e saudável;
- b)Prevenir a solidão e o isolamento;
- c)Incentivar a participação e potenciar a inclusão social;
- d)Fomentar as relações interpessoais e intergeracionais;
- e)Contribuir para retardar ou evitar a institucionalização;
- 2 -Os grupos de convívio devem possuir orientações com vista à implementação de um plano de atividades que vá ao encontro das necessidades e interesses individuais dos utentes.
Artigo 5.º — Objetivos
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