- 1 -Os projetos proporcionam, designadamente, os seguintes serviços:
- a)Lanche;
- b)Convívio/Ocupação;
- c)Atividades socioculturais, lúdico-recreativas e educativas/preventivas;
- d)Serviço de transporte para utentes com mobilidade reduzida comprovada mediante uma avaliação do grau de mobilidade do utente, bem como as acessibilidades do seu local de residência. Este serviço encontra-se sujeito a disponibilidade, sendo aplicado um custo.
- e)Outros serviços a acordarem com o Órgão Executivo.
- 2 -São por conta dos utentes os bens e serviços que não se integrem diretamente na prestação dos serviços indicados no número anterior.
Artigo 6.º — Serviços
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