- 1 -Constituem critérios de admissão:
- a)Ter idade igual ou superior a 55 anos (cinquenta e cinco) podendo, excecionalmente, considerar-se uma idade inferior, quando devidamente fundamentado;
- b)Não estar em situação física de dependência, nem sofrer de doenças do foro psíquico que interfiram no normal funcionamento dos projetos;
- c)O candidato ser residente na área de atuação do projeto;
- d)Poderão ser considerados candidatos que não se enquadrem no requisito anterior, desde que haja vagas.
- 2 -A admissão do candidato é considerada prioritária quando:
- a)O candidato está em situação de risco, nomeadamente, desajustamento social ou familiar, luto recente, entre outros;
- b)O candidato está em situação de acelerar ou degradar o processo de envelhecimento;
- c)O candidato encontra-se em situação de carência socioeconómica.
Artigo 8.º — Critérios de admissão
Vigente desde: 27/10/2025
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