- 1 -O processo de candidatura inicia-se com a inscrição nos serviços da Divisão de Desenvolvimento Social ou nos Centros Comunitários Municipais;
- 2 -A admissão concretiza-se após uma avaliação do técnico responsável pelos grupos de convívio;
- 3 -A admissão do candidato exige a apresentação da fotocópia do cartão de cidadão;
- 4 -No caso de o candidato não ser titular de Cartão de Cidadão, devem ser apresentadas em sua substituição fotocópia do Bilhete de Identidade e fotocópia do Cartão de Contribuinte.
- 5 -A admissão pressupõe o conhecimento e a aceitação integral deste regulamento por parte do candidato.
Artigo 7.º — Processo de admissão
Vigente desde: 27/10/2025
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Em vigor desde 27/10/2025