- 1 -Os grupos de convívio são constituídos por um máximo de 40 elementos;
- 2 -Os candidatos que reúnam os critérios de admissão, mas para os quais não existe vaga, ficam inscritos em lista de espera.
Artigo 9.º — Lista de espera
Vigente desde: 27/10/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/10/2025