- 1 -Em contrapartida pelo uso de um talhão hortícola, cabe ao Utilizador proceder ao pagamento anual da taxa devida, conforme disposto na Tabela de Taxas da Câmara Municipal de Almada (adiante designada como TTCMA) em vigor.
- 2 -O valor definido na TTCMA a aplicar ao Utilizador é definido por área, por ano, sendo concedida uma redução de 50 % (cinquenta por cento) do valor tabelado, para Utilizadores: desempregados; reformados; estudantes; pessoa portadora de deficiência e com incapacidade; famílias numerosas, em situação de vulnerabilidade social comprovada; e pessoas coletivas sem fins lucrativos.
- 3 -Os candidatos ou Utilizadores que pretendam usufruir do desconto referido no ponto anterior devem apresentar o respetivo documento comprovativo para cada uma das situações abaixo identificadas, devendo o mesmo ter data de emissão até 3 (três) meses anteriores à data do período de candidatura ou faturação anual:
- a)Para comprovativo de situação de desemprego podem ser fornecidos:
- i)Inscrição no IEFP;
- ii)Comprovativo de atribuição de Rendimento Social de Inserção (RSI);
- iii)Comprovativo de atribuição de Subsídio de Desemprego.
- b)Para comprovativo da Famílias numerosas podem ser fornecidos:
- i)Comprovativo da composição do agregado familiar emitido pela Autoridade Tributária ou pelo Instituto de Segurança Social (ISS)
- c)Para comprovativo de deficiência ou incapacidade tem de ser apresentado o atestado de incapacidade multiúsos válido, comprovando o grau de incapacidade legalmente reconhecido (superior a 60 %).
- d)Para comprovativo da situação de vulnerabilidade social, pode ser fornecida a declaração ou informação emitida pelo serviço que acompanha a situação (por exemplo, Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social - SAAS Almada) comprovando a situação de vulnerabilidade social.
- e)Os candidatos identificados como “Reformados” têm de apresentar documento comprovativo da situação de pensionista.
- f)Os candidatos identificados como “Estudantes” têm de apresentar o comprovativo de matrícula para o respetivo ano curricular.
- g)Os candidatos identificados como “pessoas coletivas sem fins lucrativos” têm de apresentar documento comprovativo dos seus estatutos.
- a)Para comprovativo de situação de desemprego podem ser fornecidos:
- 4 -É da responsabilidade dos candidatos e Utilizadores manter os seus dados pessoais atualizados.
- 5 -Para efeitos do disposto no número anterior, caso o Utilizador tenha alterado a sua morada de residência fiscal ou tenha alterado o estado da sua situação profissional, deve informar o Município de Almada, até ao dia 31 de janeiro de cada ano civil, com a devida informação e respetivos comprovativos para o email [email protected] ou através dos Espaços Cidadão.
- 6 -Para efeitos do disposto no número anterior, o incumprimento do prazo ou dos requisitos previstos determina que o Utilizador seja automaticamente considerado como empregado, sendo-lhe aplicado o valor máximo por metro quadrado previsto na TTCMA, sem qualquer bonificação.
- 7 -Anualmente, o Município de Almada deve informar os Utilizadores da emissão e pagamento das taxas devidas, mediante comunicação efetuada por correio postal, correio eletrónico ou por ambos os meios;
- 8 -Os pagamentos das taxas devem ser feitos por transferência bancária, em qualquer espaço de atendimento municipal - Espaço Cidadão, ou por referência multibanco (quando disponível).
- 9 -Caso o Utilizador não efetue o pagamento da taxa devida dentro do prazo indicado na fatura, inicia-se o acréscimo de juros de mora até que sejam liquidados ambos os montantes em dívida e apenas pode efetuar a respetiva regularização nos espaços de atendimento municipal - Espaço Cidadão;
- 10 -Nas situações em que a dívida transite para o ano civil seguinte, o Município de Almada pode optar pela não renovação do Acordo de Utilização, revertendo a posse do talhão para o Município.
Artigo 10.º — Pagamento da taxa de utilização
Vigente desde: 25/09/2026