- 1 -O acesso ao espaço do Parque Hortícola e ao talhão atribuído implica a aceitação, por parte do candidato e potencial Utilizador, do conjunto de regras presentes neste normativo, para além do cumprimento das regras gerais de boa convivência em comunidade e na celebração de um Acordo de Utilização com o Município de Almada
- 2 -Este regulamento é aplicável ao Utilizador e a qualquer acompanhante que frequente o espaço do Parque Hortícola.
- 3 -O Acordo de Utilização é celebrado entre o Município de Almada e o candidato selecionado e que doravante será identificado por Utilizador.
- 4 -No Acordo de Utilização, que consta do Anexo II do presente regulamento, estão incluídas as seguintes informações:
- a)Identificação do Utilizador;
- b)Número de identificação fiscal do Utilizador;
- c)Identificação do talhão atribuído (ex. número; código);
- d)Área do talhão;
- e)Identificação do Parque Hortícola Municipal.
- 5 -A duração do Acordo de Utilização é de 1 (um) ano a contar da data da sua assinatura, sendo renovável por iguais períodos sucessivos, desde que haja vontade de ambas as partes, devendo o Utilizador manifestar essa intenção conforme o disposto no n.º 9 do artigo 6.º
Artigo 9.º — Acordo de Utilização
Vigente desde: 25/09/2026