- 1 -A transmissão da posição contratual no Acordo de Utilização apenas é admissível entre membros do mesmo agregado familiar, cuja composição se encontre devidamente comprovada, mediante solicitação dos interessados, sendo formalizada através da celebração e assinatura de um novo Acordo de Utilização atualizado.
- 2 -A transmissão da posição contratual do Acordo de Utilização também é aceite em situações de litígio entre casais, desde que o Utilizador do talhão informe o Município de Almada e sejam partilhados os documentos exigidos para a transmissão, incluído a assinatura de novo Acordo de Utilização atualizado.
- 3 -As transmissões só são admissíveis se o novo Utilizador cumprir os requisitos previstos no presente regulamento, designadamente o disposto no artigo 5.º
- 4 -Em caso de falecimento do Utilizador, a transmissão da posição contratual do Acordo de Utilização pode ser solicitada se o novo titular herdeiro cumprir os requisitos previstos no presente regulamento, designadamente o disposto no artigo 5.º
- 5 -Nas situações em que o pedido de transmissão da posição contratual implique a alteração da situação profissional entre o anterior e o novo titular do talhão, a atualização da situação profissional e respetivo valor de contribuição apenas produzem efeitos no ano seguinte ao da transmissão.
- 6 -Qualquer pedido para transmissão da posição contratual deve ser efetuado via correio eletrónico para o endereço de correio eletrónico: [email protected] ou através de um qualquer espaço de atendimento municipal - Espaço Cidadão.
Artigo 11.º — Transmissão
Vigente desde: 25/09/2026