O Município de Almada tem as seguintes competências:
- a)Disponibilizar, mediante assinatura do Acordo de Utilização e receção das taxas anuais, um talhão, um meio de acesso ao espaço do Parque Hortícola e respetiva casa abrigo ao Utilizador a quem foi atribuído um talhão;
- b)Cobrar a cada Utilizador a taxa anual pela utilização do espaço e consumo de água;
- c)Disponibilizar pelo menos um ponto de água, no espaço das hortas, para uso comunitário pelos Utilizadores da horta;
- d)Promover sessões de formação e prestar esclarecimentos sobre técnicas e princípios base de agricultura, noções sobre pragas e doenças das plantas capacitando os Utilizadores das Hortas Municipais para uma produção hortícola sustentável;
- e)Assegurar o cumprimento do presente regulamento procedendo a avaliações frequentes no local;
- f)Notificar os Utilizadores dos incumprimentos e proceder às rescisões caso haja reiterado incumprimento das regras do presente regulamento;
- g)Efetuar anualmente a renovação ou rescisão dos Acordos de Utilização em função do cumprimento do normativo;
- h)Criar, anualmente, a lista ordenada de candidatos à atribuição de um talhão para cada Parque Hortícola;
- i)Efetuar a atribuição de talhões vagos de acordo com a lista ordenada de cada ano;
- j)Excetuam-se das competências do Município de Almada a responsabilização por quaisquer acidentes causados pelos Utilizadores dentro da área da horta, bem como prejuízos decorrentes da ocorrência de furtos, roubos ou atos de vandalismo. Estes, caso ocorram, devem ser participados pelos Utilizadores ao Município de Almada e às forças de segurança.