- 1 -O Utilizador deve ser informado de situações de incumprimento ao presente regulamento, devendo o Município de Almada notificar o Utilizador formalmente por, pelo menos, uma das seguintes vias:
- a)Correio eletrónico com aviso de receção;
- b)Notificação entregue em mão;
- c)Carta registada com aviso de receção.
- 2 -De acordo com o disposto no artigo 121.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, tem o Utilizador até 10 (dez) dias para se pronunciar sobre os factos relatados na notificação prevista no número anterior;
- 3 -Salvo casos excecionais, devidamente justificados, são dados 20 (vinte) dias consecutivos para a resolução da desconformidade e reposição do cumprimento do presente regulamento.
Artigo 17.º — Incumprimento
Vigente desde: 25/09/2026