- 1 -A rescisão do Acordo de Utilização pode acontecer sempre que se verifique a ocorrência de uma das seguintes situações:
- a)O Utilizador a quem foi atribuído um talhão entenda, em qualquer altura, rescindir o Acordo de Utilização, sem prejuízo para ambas as partes, bastando comunicar ao Município de Almada pelos contactos habituais, com, pelo menos, 10 (dez) dias de antecedência;
- b)Os serviços municipais verifiquem que:
- i)No prazo de 30 dias úteis após a aceitação da atribuição do talhão, o Utilizador não iniciou ao trabalho no talhão, designadamente a preparação do solo ou cultivo de pelo menos em 30 % da área do talhão ou que o talhão se encontra em pousio por um período superior a 30 dias consecutivos, sendo que após notificação sobre a desconformidade e passados os 10 dias úteis para pronuncia, e na ausência desta ou caso não seja dada uma justificação válida, tal é considerado como desistência;
- ii)Existe um comportamento reiterado de incumprimento por parte do Utilizador, após notificação e ultrapassados os prazos de pronúncia;
- iii)Exista comprovadamente cedência por parte do Utilizador, em todo ou parte, do talhão que lhe foi atribuído e sem a devida autorização pelos serviços municipais competentes;
- iv)Haja uma ocupação indevida por parte do Utilizador, em todo ou parte, de outro talhão que não lhe foi atribuído ou de área considerada como comum;
- v)Existe um incumprimento reiterado do presente regulamento com a sinalização de pelo menos 3 (três) notificações para correção de elementos não conformes, no período de 12 meses.
- 2 -A rescisão do Acordo de Utilização não confere ao Utilizador direito a qualquer indemnização por eventuais benfeitorias realizadas no local.
- 3 -O Utilizador deve proceder à entrega do talhão e à devolução dos meios de acesso à horta e/ou casa abrigo (caso exista), ficando incumbido de deixar o talhão livre e desocupado no prazo máximo de 30 (trinta) dias de úteis a contar da data da notificação de rescisão do Acordo de Utilização.
- 4 -A devolução das chaves de acesso ao Parque Hortícola e da casa abrigo (caso exista) deve ser feita num qualquer espaço de atendimento municipal - Espaço Cidadão ou de outra forma que seja determinada pelos serviços municipais competentes.
- 5 -Se o Utilizador não entregar o talhão no fim do prazo estipulado, o Município de Almada pode proceder à sua desocupação coerciva, não assistindo ao Utilizador o direito a qualquer indemnização ou compensação por eventuais danos ou perda de bens, e podendo ainda ficar obrigado a indemnizar o Município de Almada de eventuais despesas de reposição do talhão para atribuição a outro Utilizador.
Artigo 18.º — Rescisão
Vigente desde: 25/09/2026