As situações não previstas no presente regulamento, quando não enquadráveis em outras normas aplicáveis ou através de disposições contratuais, são definidas por despacho do Presidente da Câmara Municipal de Almada ou pelo Vereador com competência delegada, com possibilidade de subdelegação nos dirigentes municipais, que igualmente pode definir procedimentos e implementar as práticas necessárias à densificação e concretização do presente regulamento, os quais devem ser acessíveis através do sítio na internet do Município de Almada.