- 1 -A atribuição de talhões está limitada a 1 (um) único talhão por Utilizador, independentemente do número de candidaturas submetidas.
- 2 -Só é atribuído um talhão a cada agregado, definido pela residência comum.
- 3 -Para efeitos do número anterior e recebendo várias candidaturas com o mesmo domicílio, apenas é considerada a mais antiga na data e hora da submissão.
- 4 -Após a publicação da lista de ordenação e do prazo de audiência de interessados, os potenciais Utilizadores selecionados são contactados com base nos elementos de contacto fornecidos no formulário de candidatura, com o intuito de confirmar a aceitação da atribuição de um talhão.
- 5 -O potencial Utilizador dispõe de 3 (três) dias para confirmar a aceitação do talhão atribuído.
- 6 -Caso o potencial Utilizador recuse a atribuição, ou não responda no prazo supramencionado, a sua candidatura é excluída e é contactado o potencial Utilizador imediatamente a seguir na lista ordenada.
- 7 -Após a atribuição do talhão, o Utilizador deve iniciar a atividade no talhão no prazo máximo de 30 (trinta) dias, sob pena de se rescindir o Acordo de Utilização.
- 8 -As atribuições são efetuadas ao longo do ano, caso existam talhões livres, seguindo a lista ordenada e publicada para o ano da atribuição.
Artigo 8.º — Atribuição de talhões
Vigente desde: 25/09/2026