- 1 -Podem ser utilizados na pastorícia cães especialmente vocacionados ou treinados para guarda de gado, sendo estritamente proibido capturar, ferir ou perseguir espécies cinegéticas.
- 2 -Os cães de guarda de gado são obrigatoriamente registados e licenciados na Junta de Freguesia de residência.
Artigo 8.º — Canídeos
Vigente desde: 06/11/2023
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