- 1 -Após a realização do atendimento, o requerente deverá apresentar a documentação seguinte:
- a)Cartão do cidadão de todos os elementos que constituem o agregado familiar;
- b)Comprovativo de residência no concelho de Moura;
- c)Rendimentos mensais auferidos pelos elementos do agregado familiar;
- d)Comprovativos das despesas fixas mensais;
- e)Declaração de IRS e respetiva nota de liquidação ou documento comprovativo da isenção da entrega do mesmo no serviço das finanças, se aplicável;
- f)Declaração, sob compromisso de honra do requerente, em como não beneficia de nenhum apoio semelhante para o mesmo fim, bem como da veracidade das declarações prestadas no ato do requerimento;
- g)Todos os outros documentos que sejam solicitados, com vista ao apuramento da situação apresentada pelo/a requerente e uma correta avaliação da mesma.
- 2 -Tratando-se de cidadãos estrangeiros, devem os mesmos apresentar documentação válida emitida pelos serviços de controlo de migrantes.
- 3 -Em sede do atendimento realizado, poderá ser solicitada outra documentação que se releve necessária à apreciação da situação do indivíduo ou do seu agregado familiar, tendo em vista a sua caracterização socioeconómica e realização do diagnóstico social.
Artigo 11.º — Requerimento
Vigente desde: 18/10/2024
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Em vigor desde 18/10/2024