- 1 -Os pedidos de atribuição das prestações de caráter eventual são recebidos no SAAS ao qual cabe:
- a)Analisar os pedidos;
- b)Realizar as diligências necessárias, designadamente entrevistas e visitas domiciliárias, com vista a confirmar os dados fornecidos pelos requerentes, incluindo junto das demais entidades;
- c)Emitir, no prazo máximo de 10 dias, salvo nos casos devidamente fundamentados, parecer técnico, no qual conste a avaliação e diagnóstico da situação económica do requerente, para efeitos de decisão do órgão competente;
- d)Acompanhar, durante o período de concessão dos apoios, as condições da sua atribuição.
- 2 -O prazo indicado na alínea c) do número, conta-se desde a data de receção do requerimento, ou, quando haja lugar ao suprimento de deficiências deste, desde a data de entrega dos documentos instrutórios em falta.
Artigo 12.º — Análise e acompanhamento do pedido
Vigente desde: 18/10/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/10/2024