- 1 -O pagamento da prestação de caráter eventual está dependente da contratualização de acordo de intervenção social, entre o requerente e/ou o agregado familiar e a Câmara Municipal, onde são definidas as ações a desenvolver, os apoios a atribuir, bem como as responsabilidades e obrigações das partes, definindo-se, ainda, o objetivo a prosseguir, no âmbito do acompanhamento social.
- 2 -O acordo de intervenção social traduz-se num compromisso escrito entre o titular e os elementos do agregado familiar que articula um conjunto de ações de inserção social, com vista a promover a autonomia pessoal, social e profissional, passando pelo fortalecimento das suas redes de suporte familiar e social e favorecer a responsabilidade social.
Artigo 14.º — Contratualização do acordo de intervenção social
Vigente desde: 18/10/2024
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