- 1 -As prestações pecuniárias de caráter eventual são uma medida de apoio social que pretende proteger pessoas e famílias que se encontrem em situação de vulnerabilidade social e de carência económica.
- 2 -O referido apoio tem um caráter excecional e temporário, quando esgotados os apoios sociais existentes, e visam fazer face a despesas essenciais ao suporte básico de vida, nomeadamente custos relativos à subsistência (bens alimentares), habitação (rendas e/ou crédito bancário, bens e equipamentos essenciais), serviços (água, eletricidade, gás), saúde (consultas, medicação prescrita), transportes e educação (materiais didáticos).
Artigo 3.º — Âmbito
Vigente desde: 18/10/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/10/2024