A atribuição das prestações pecuniárias de caráter eventual visa a garantia da subsistência e bens essenciais dos indivíduos ou agregados familiares, contribuindo de forma articulada com as entidades e instituições que trabalham na área da ação social, para promoção da qualidade de vida e da igualdade de oportunidades.
Artigo 4.º — Objetivos
Vigente desde: 18/10/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/10/2024