Para efeitos de cálculo de rendimento per capita, consideram-se os seguintes rendimentos do requerente e do seu agregado familiar reportados ao mês anterior à data de apresentação do pedido e/ou da situação de carência: rendimentos de trabalho dependente, rendimentos empresariais e profissionais, rendimento de capitais, rendimentos prediais, incrementos patrimoniais, pensões (velhice, invalidez, sobrevivência, aposentação, reforma, de alimentos), rendas temporárias ou vitalícias, prestações sociais, apoios à habitação atribuídos com caráter de regularidade.
Artigo 7.º — Rendimentos elegíveis para efeitos de cálculo do Rcp
Vigente desde: 18/10/2024
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