- 1 -Podem beneficiar dos apoios previstos os indivíduos isolados ou incluídos em agregados familiares que, cumulativamente, preencham as seguintes condições:
- a)Ter idade igual ou superior a 18 anos e estar o requerente em situação de autonomia;
- b)Apresentar um rendimento mensal per capita igual ou inferior a 75 % do IAS em vigor;
- c)Residir no concelho de Moura;
- d)Ser detentor de número de identificação da Segurança Social (NISS).
- 2 -Podem ainda beneficiar dos apoios, pessoas em trânsito que, por motivos comprovadamente válidos solicitem apoio, e pessoas em situação de sem abrigo em acompanhamento por técnicos do Município.
- 3 -Para acesso aos apoios previstos, o requerente e/ou o seu agregado familiar devem fornecer todos os meios legais de prova que sejam solicitados pelo SAAS, para apuramento da situação económica e social dos elementos que integram o agregado familiar.
- 4 -O acesso aos apoios previstos fica condicionado à contratualização de acordo de inserção, entre o requerente e/ou o agregado familiar e a Câmara Municipal, onde se definem as ações a desenvolver, os apoios a atribuir, bem como as responsabilidades e obrigações das partes, definindo-se o objetivo a prosseguir, no âmbito do acompanhamento social.
- 5 -Sem prejuízo do disposto nos números antecedentes:
- a)Pode haver lugar ação isolada e dispensa de prova de identidade e de residência do indivíduo e/ou agregado familiar, em situações de emergência social momentâneas comprovadas, pela ocorrência de um facto inesperado (incêndio, inundações, tratamentos médicos, desemprego, entre outros, de caráter urgente), mediante avaliação da equipa técnica do SAAS;
- b)Pode existir apoio para indivíduos e/ou agregados familiares com rendimentos superiores aos definidos, excecionalmente, mediante parecer técnico da equipa de SAAS, devidamente fundamentado.
Artigo 6.º — Beneficiários e condições de acesso
Vigente desde: 18/10/2024
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Em vigor desde 18/10/2024