1 - Independentemente dos horários definidos no artigo nono, o Parque pode encerrar por motivos de força maior.
2 - Consideram-se motivos de força maior, entre outros:
a) Ocorrência de catástrofes naturais;
b) Situações anómalas que envolvam perigo para os utentes, ou respetivos veículos;
c) Necessidade de se proceder a reparações ou limpeza profunda no interior do Parque.
3 - Nos Parques, o estacionamento pode ser condicionado parcial ou totalmente.
4 - Sempre que necessário, pode ser vedado o acesso a zonas delimitadas do parque, nomeadamente para efeitos de reabilitação ou manutenção.
5 - O encerramento do Parque por motivo previsível deve ser comunicado aos utentes, mediante prévia afixação de aviso, em local visível, publicitada no sítio da Internet, e divulgado nos meios de comunicação institucionais disponíveis, com antecedência mínima de 48 horas.
6 - O encerramento do Parque por motivo imprevisível deverá ser comunicado aos utentes, mediante prévia afixação de aviso, tão brevemente quanto possível.
7 - Os titulares de avença ativa serão informados, sempre que possível, por via eletrónica, dos condicionamentos ou encerramentos previstos que possam afetar a utilização do Parque.