1 - São considerados unicamente como títulos válidos, para confirmação da hora e da data de entrada ou saída e efetivação do pagamento, o bilhete de estacionamento retirado na máquina de entrada dos Parques e validado através de pagamento efetuado na máquina de pagamento automático ou manual, ou, em alternativa, o registo efetuado através de leitor de matrículas (quando existente).
2 - Em caso de perda ou extravio do bilhete de estacionamento pelos utentes, em Regime de Rotatividade com Pagamento por Fração de Tempo, é conferido ao Município ou empresa municipal o direito de cobrar ao utente o valor de um estacionamento correspondente à Tarifa Máxima Diária.
3 - Nos termos da alínea anterior, caso o veículo do utente tenha permanecido no interior do Parque mais de 24 horas, o Município ou a empresa municipal cobrará a tarifa máxima diária por cada dia de permanência do veículo, incluindo o dia em que o utente pretende retirar o mesmo, independentemente da hora em que o faça.
4 - Para efeitos de determinação do número de dias em que o veículo fique estacionado no interior dos Parques, o Município ou a empresa municipal realizará relatórios diários, nos quais se identificam os veículos que permanecem no Parque de Estacionamento por mais de 24 horas, sem título válido.