É proibido o estacionamento:
a) De veículos destinados à venda de quaisquer artigos ou publicidade de qualquer natureza, quando não autorizados pelas entidades competentes;
b) De veículos de categoria diferente daquele para o qual o espaço tenha sido, exclusivamente, afeto;
c) De veículos que permaneçam por tempo superior ao regulamentado ou sem pagamento da contraprestação devida.