1 - O presente regulamento implica o tratamento de dados pessoais nos termos do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, doravante RGPD, designadamente no acesso, gestão, funcionamento e fiscalização dos Parques de Estacionamento Municipais.
2 - Para efeitos do presente regulamento, o responsável pelo tratamento de dados pessoais é o Município de Almada, que se obriga a cumprir o RGPD e demais legislação de proteção de dados aplicável.
3 - Para efeitos do número anterior, o Município de Almada assegura:
a) As condições de licitude que fundamentam o tratamento dos dados pessoais;
b) A utilização de dados exclusivamente para os fins determinados neste regulamento, não podendo ser posteriormente tratados de forma incompatível com tais finalidades;
c) Os deveres de informação aos titulares dos dados impostos pela lei e a resposta a pedidos de direitos por parte destes;
d) O compromisso de sigilo e confidencialidade dos dados pessoais, incluindo por parte de trabalhadores e colaboradores;
e) A implementação de medidas técnicas e organizativas necessárias para proteger os dados contra a destruição, acidental ou ilícita, a perda acidental, a alteração, a difusão ou o acesso não autorizado, bem como contra qualquer outra forma de tratamento ilícito dos mesmos, incluindo controlos, auditorias e evidências documentais de conformidade;
f) A conservação dos dados durante o tempo estritamente necessário;
g) O cumprimento das obrigações de proceder a avaliações de impacto e a registo de incidentes de segurança, incluindo violações de dados pessoais;
h) O recurso a subcontratantes que apresentem garantias de cumprimento do RGPD;
i) O recurso a transferências internacionais apenas nos casos previstos na lei ou para cumprimento de obrigações contratuais.
4 - Nos casos de instalação de sistema de videovigilância em circuito fechado (CCTV), aplica-se o artigo 19.º da Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, ficando o responsável pelo tratamento obrigado a proceder a uma avaliação de impacto sobre a proteção de dados.