Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente regulamento, que não possam ser resolvidas pelo recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas serão submetidos para decisão da Câmara Municipal de Moura.
Artigo 15.º — Casos omissos
Vigente desde: 18/10/2024
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Em vigor desde 18/10/2024