As Atividades Socialmente Úteis obedecem aos seguintes princípios:
- a)Promoção da inclusão social e comunitária;
- b)Preparação para a inserção profissional;
- c)Mobilização e corresponsabilização dos diferentes intervenientes;
- d)Personalização, capacitação e autonomização das famílias beneficiárias dos apoios sociais;
- e)Intervenção prioritária das entidades mais próximas dos cidadãos;
- f)Valorização das parcerias para uma atuação integrada.