- 1 -Podem beneficiar do programa os indivíduos que cumulativamente:
- a)Residam no concelho;
- b)Tenham entre 18 e 65 anos;
- c)Se encontrem a beneficiar de medidas sociais e/ou do Rendimento Social de Inserção.
- 2 -Ficam excluídos da prestação de Atividade Socialmente Útil os beneficiários que estejam a:
- a)Exercer atividade profissional no âmbito das medidas ativas de emprego;
- b)Frequentar qualquer grau de ensino ou ação de formação profissional.
Artigo 4.º — Beneficiários e condições de acesso
Vigente desde: 18/10/2024
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Em vigor desde 18/10/2024