- 1 -A gestão do programa é da responsabilidade da Câmara Municipal de Moura.
- 2 -São competências da entidade gestora, designadamente:
- a)Divulgar o programa e mobilizar entidades e serviços para a integração de beneficiários;
- b)Organizar e gerir a bolsa das entidades parceiras;
- c)Estabelecer com as entidades parceiras e beneficiários, através de carta de compromisso individual, as regras de funcionamento da Atividade Socialmente Útil;
- d)Acompanhar, através do técnico gestor do processo social, o cumprimento dos direitos e deveres dos beneficiários;
- e)Garantir um seguro de acidentes pessoal a todos os beneficiários integrados no programa;
- f)Participar nas sessões de avaliação entre as entidades parceiras, beneficiários e técnicos gestores de processos sociais;
- g)Verificar o cumprimento dos deveres das entidades parceiras;
- h)Distinguir as entidades parceiras pelo seu papel social e comunitário através de atribuição do Selo de Entidades Solidárias;
- i)Promover uma gestão eficaz e eficiente do programa através de uma coordenação constante e avaliação da execução das medidas.
Artigo 7.º — Gestão e entidade gestora
Vigente desde: 18/10/2024
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