- 1 -A atribuição dos apoios depende exclusivamente da verificação dos seguintes critérios:
- a)O estabelecimento situa-se na área de abrangência que consta no Anexo I;
- b)O candidato cumpre todos os requisitos definidos no presente Regulamento (de acordo com o Artigo 2) e no aviso aplicável.
- 2 -A ordem de atribuição dos apoios é determinada exclusivamente pela ordem de submissão da candidatura validamente apresentada, até ao limite da dotação disponível.
Artigo 5.º — Critérios de elegibilidade
Vigente desde: 25/09/2026