- 1 -A avaliação das candidaturas compete a um Júri.
- 2 -O Júri é composto por três elementos:
A Chefia da Divisão de Planeamento e Gestão Ambiental, que preside;
Um representante da Divisão de Planeamento e Gestão Ambiental;
O Gestor do Projeto COOLIFEALMADA, afeto à Divisão de Planeamento e Gestão Ambiental.
- 3 -Compete ao Júri:
- a)Verificar a elegibilidade das candidaturas;
- b)Confirmar a existência de dotação disponível antes da atribuição do apoio;
- c)Emitir projeto de decisão fundamentado de aprovação ou rejeição;
- d)Assegurar que a atribuição dos apoios respeita a ordem de submissão.
- 4 -O Júri pode solicitar aos candidatos elementos adicionais.
Artigo 6.º — Júri
Vigente desde: 25/09/2026