- 1 -As candidaturas deverão ser apresentadas por via eletrónica através do preenchimento do formulário de candidatura disponível no sítio oficial da Câmara Municipal de Almada em cm-almada.pt, durante o prazo previsto pelo aviso de candidatura, o qual será igualmente divulgado no mesmo sítio, anexando o proponente a documentação obrigatória identificada no n.º 7 do presente artigo e no formulário de candidatura.
- 2 -Os candidatos podem também recorrer ao Espaço Cidadão Almada para obter apoio no preenchimento do formulário da candidatura, dentro do prazo estipulado.
- 3 -As candidaturas serão avaliadas por ordem sequencial de submissão (data, hora, minuto e segundo), sendo atribuídos apoios até ao esgotamento da dotação disponível.
- 4 -A apresentação de candidaturas fora do prazo referido pelo aviso de candidatura, bem como o não cumprimento dos requisitos exigíveis neste Regulamento, fará com que sejam automaticamente excluídas.
- 5 -A Câmara Municipal de Almada pode solicitar, para avaliação das candidaturas, a prestação de informações ou a apresentação de documentos que considere essenciais, para o endereço de correio eletrónico indicado pelo candidato.
- 6 -Cada empresa ou empresário em nome individual poderá apresentar mais do que uma candidatura para o mesmo estabelecimento, desde que no conjunto não excedam os valores definidos no artigo 4.º
- 7 -Os candidatos devem apresentar a documentação exigida no formulário de candidatura, incluindo, nomeadamente, documentos de identificação do estabelecimento e do representante legal, comprovativos da situação fiscal e contributiva, comprovativo de posse do imóvel, orçamento da medida de adaptação e comprovativo de IBAN.
Artigo 8.º — Candidatura
Vigente desde: 25/09/2026