Programa Extraordinário da Ordem dos Farmacêuticos
Âmbito
Reinscrição
Inscrição na Ordem
Vigência
O presente regulamento, com o decorrente programa extraordinário e as inerentes faculdades especiais transitoriamente concedidas aos destinatários referidos no artigo 1.º, entra em vigor a 1 de dezembro de 2022 e expira a 31 de maio de 2023.
Casos omissos
As situações omissas, não previstas no presente regulamento, são supridas pelo disposto no Regulamento de Admissão e no Regulamento de Quotas e Taxas da Ordem dos Farmacêuticos, atualmente em vigor, ou pela Direção Nacional.
25 de outubro de 2022. - O Bastonário da Ordem dos Farmacêuticos, Prof. Doutor Helder Dias Mota Filipe.
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